
Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca
Sobre
Estabelecida em Junho de 2023, pelo Governador Jorginho Mello, a Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca tem como objetivo gerar renda e promover o bem-estar da população catarinense, através do planejamento, formulação e normatização de políticas estaduais do setor.
Suas atividades abrangem diversas ações e instrumentos de políticas aquícolas e pesqueiras, voltadas para o fortalecimento da infraestrutura econômica e social, sempre visando aprimorar a competitividade dos produtos catarinenses e impulsionar o crescimento da produção e sua sustentabilidade.
Estrutura
Gabinete Secretário - GABS
- Secretário: Tiago Bolan Frigo
- Telefone: (48) 3664-4382
Assesor do Gabinete - GABS
- Assesor: Ricardo Ferreira Ardenghi
- Telefone: (48) 3665-1856
Analista Técnico Administrativo II - GABS
- Analista: Ricardo Tomazi Ludwig
- Telefone: (48) 3665-1857
Diretoria de Agricultura e Pesca - DIAP
- Diretor: Fabiano Müller Silva
- Telefone: (48) 3664-4320
Gerência de Fomento Pesqueiro - GEFOP
- Gerente: Valdori Alci de Almeida
- Telefone: (48) 3664-4307
Gerência de Pesca e Agricultura - GEPEA
- Gerente: Ruy de Castro Sobrosa Neto
- Telefone: (48) 3664-4218
Serviços e Soluções
I – planejar, formular e normatizar as políticas estaduais aquícola e pesqueira, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
II – planejar e elaborar programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento aquícola e pesqueiro;
III – planejar, formular e normatizar a política estadual de apoio à logística de comercialização de produtos aquícolas e pesqueiros;
IV – apoiar, planejar e viabilizar ações que visem oferecer oportunidades de crédito, especialmente no que diz respeito a instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos nos setores aquícola e pesqueiro;
V – apoiar ações ligadas ao associativismo e cooperativismo no âmbito de sua competência;
VI – interagir com a CIDASC e a EPAGRI na implementação das políticas estaduais de desenvolvimento aquícola e pesqueiro;
VII – implantar políticas de valorização de produtos e de selos de qualidade, certificação e rastreabilidade;
VIII – planejar, formular e normatizar política de pesquisa sobre as atividades aquícola e pesqueira;
IX – formular e implantar políticas de incentivo e valorização de boas práticas aquícolas e pesqueiras; e
X – formular, coordenar e executar políticas dirigidas aos pescadores artesanais e profissionais, maricultores e pescadores.
Parágrafo único.
A SAQ tem apoio jurídico, técnico e operacional da SAR.
LEI Nº 18.646, DE 5 DE JUNHO DE 2023