FINEP Direto

Público Alvo: Projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB).

O programa é destinado a empresas e demais empresas jurídicas de Direito Privado com a Receita Operacional Bruta (ROB) igual ou superior a receita de R$ 90 milhões no último ano, e cujos projetos tenham valor total (soma de financiamento e contrapartida) superior a R$ 15 milhões.  

São elegíveis projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução CNDI/MDIC N°1, de 6 de julho de 2023, cujo montante apoiado (valor de financiamento) seja superior a R$ 15 milhões e inferior a R$ 250 milhões e que sejam submetidos por empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado que acumulem as seguintes características:

  1. Possuam porte econômico equivalente à Média Empresa II ou superior;
  2. Possuam Patrimônio Líquido (PL) superior a R$ 40 milhões;
  3. Não estejam não tenham passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
  4. Não tenham ficado inadimplentes com a Finep nos últimos 5 anos;
  5. Tenham tido suas demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de Pessoas Jurídicas (PJs) com Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões. 

 

Apoio Direto à Inovação 

LINHA DE AÇÃO

TAXA NOMINAL (1)

PRAZO DE CARÊNCIA (2)

PRAZO TOTAL (3,4)

PARTICIPAÇÃO DA FINEP(5)

Inovação para Competitividade - Com bônus

A partir de TR + 4,0% a.a.

  Até 48 meses

132 meses

Até 100%

Inovação para Competitividade 

TR + 5,5% a.a

Inovação para Desempenho

TR + 6,0% a.a.

96 meses 

Até 80%

Difusão Tecnológica para Inovação (*)

TR + 7,5% a.a. 

1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
5. A participação da Finep nas linhas 'Inovação para Competitividade - Com bônus' e 'Inovação para Competitividade' é de até 80% para projetos/PEIs situados nas regiões Sul e Sudeste (S e SE).
(*) Esta linha está disponível apenas para projetos e PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e não permite aquisição de equipamentos importados no âmbito do projeto.

 

Finep Direto Telecom 

LINHA DE AÇÃO

TAXA NOMINAL (1)

PRAZO DE CARÊNCIA (2)

PRAZO TOTAL 

PARTICIPAÇÃO FINEP

Inovação Telecom

TR + 2,5% a.a.

Até 48 meses 

Até 240 meses

Até 90%

Infraestrutura para Inovar

TR + 5,5% a.a.

Até 36 meses 

Até 120 meses

1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.

 

Finep Mais Inovação 

LINHA DE AÇÃO

TAXA NOMINAL (1)

PRAZO DE CARÊNCIA (2)

PRAZO TOTAL (3,4)

PARTICIPAÇÃO FINEP (5)

Finep Mais Inovação - Com bônus 

A partir de TR + 2,5% a.a.

Até 48 meses

156 meses

Até 100%

Finep Mais Inovação

TR + 4,0% a.a.

1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
   A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
5. A participação da Finep nas linhas 'Inovação para Competitividade - Com bônus' e 'Inovação para Competitividade' é de até 80% para projetos/PEIs situados nas regiões Sul e Sudeste (S e SE).

 

Pré-Investimento

LINHA DE AÇÃO

TAXA NOMINAL (1)

PRAZO DE CARÊNCIA (2)

PRAZO TOTAL (3,4)

PARTICIPAÇÃO FINEP

Pré-Investimento

A partir de TR + 7,5% a.a.

Até 24 meses

96 meses

Até 80%

1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
    A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.

 

Itens Financiáveis: Obras civis e Instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de Consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de Terceiros; e outros gastos necessários para a realização do projeto. 

Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de Software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.

Prazo de reconhecimento eletrônico de despesas: A partir da data de recebimento do protocolo eletrônico do PEI ou projeto na Finep.

 


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