FINEP Direto
Público Alvo: Projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB).
O programa é destinado a empresas e demais empresas jurídicas de Direito Privado com a Receita Operacional Bruta (ROB) igual ou superior a receita de R$ 90 milhões no último ano, e cujos projetos tenham valor total (soma de financiamento e contrapartida) superior a R$ 15 milhões.
São elegíveis projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução CNDI/MDIC N°1, de 6 de julho de 2023, cujo montante apoiado (valor de financiamento) seja superior a R$ 15 milhões e inferior a R$ 250 milhões e que sejam submetidos por empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado que acumulem as seguintes características:
- Possuam porte econômico equivalente à Média Empresa II ou superior;
- Possuam Patrimônio Líquido (PL) superior a R$ 40 milhões;
- Não estejam não tenham passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não tenham ficado inadimplentes com a Finep nos últimos 5 anos;
- Tenham tido suas demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de Pessoas Jurídicas (PJs) com Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões.
Apoio Direto à Inovação
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LINHA DE AÇÃO |
TAXA NOMINAL (1) |
PRAZO DE CARÊNCIA (2) |
PRAZO TOTAL (3,4) |
PARTICIPAÇÃO DA FINEP(5) |
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Inovação para Competitividade - Com bônus |
A partir de TR + 4,0% a.a. |
Até 48 meses |
132 meses |
Até 100% |
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Inovação para Competitividade |
TR + 5,5% a.a |
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Inovação para Desempenho |
TR + 6,0% a.a. |
96 meses |
Até 80% |
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Difusão Tecnológica para Inovação (*) |
TR + 7,5% a.a. |
1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
5. A participação da Finep nas linhas 'Inovação para Competitividade - Com bônus' e 'Inovação para Competitividade' é de até 80% para projetos/PEIs situados nas regiões Sul e Sudeste (S e SE).
(*) Esta linha está disponível apenas para projetos e PEIs localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e não permite aquisição de equipamentos importados no âmbito do projeto.
Finep Direto Telecom
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LINHA DE AÇÃO |
TAXA NOMINAL (1) |
PRAZO DE CARÊNCIA (2) |
PRAZO TOTAL |
PARTICIPAÇÃO FINEP |
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Inovação Telecom |
TR + 2,5% a.a. |
Até 48 meses |
Até 240 meses |
Até 90% |
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Infraestrutura para Inovar |
TR + 5,5% a.a. |
Até 36 meses |
Até 120 meses |
1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
Finep Mais Inovação
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LINHA DE AÇÃO |
TAXA NOMINAL (1) |
PRAZO DE CARÊNCIA (2) |
PRAZO TOTAL (3,4) |
PARTICIPAÇÃO FINEP (5) |
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Finep Mais Inovação - Com bônus |
A partir de TR + 2,5% a.a. |
Até 48 meses |
156 meses |
Até 100% |
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Finep Mais Inovação |
TR + 4,0% a.a. |
1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
5. A participação da Finep nas linhas 'Inovação para Competitividade - Com bônus' e 'Inovação para Competitividade' é de até 80% para projetos/PEIs situados nas regiões Sul e Sudeste (S e SE).
Pré-Investimento
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LINHA DE AÇÃO |
TAXA NOMINAL (1) |
PRAZO DE CARÊNCIA (2) |
PRAZO TOTAL (3,4) |
PARTICIPAÇÃO FINEP |
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Pré-Investimento |
A partir de TR + 7,5% a.a. |
Até 24 meses |
96 meses |
Até 80% |
1. A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação.
A taxa nominal está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
2. O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
3. O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
4. O prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
Itens Financiáveis: Obras civis e Instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de Consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de Terceiros; e outros gastos necessários para a realização do projeto.
Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de Software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.
Prazo de reconhecimento eletrônico de despesas: A partir da data de recebimento do protocolo eletrônico do PEI ou projeto na Finep.