FINEP Inovacred

Público Alvo: Empresa e outras pessoas jurídicas do direito privado de todos os portes econômicos.

FINEP Inovacred 

É uma linha de financiamento reembolsável voltada ao apoio das empresas brasileiras de todos os portes que buscam desenvolver ou aprimorar produtos, processos e serviços com foco na competitividade regional ou nacional. A operação é realizada por meio de agentes financeiros credenciados, que avaliam e aprovam os projetos conforme critérios técnicos e de porte econômico da empresa. 

Os projetos devem estar alinhados ao conceito de inovação para a competitividade, com base nas diretrizes do Manual de Oslo, e podem envolver inovações de produto ou processo. Entre os itens financiáveis estão obras civis, aquisição de equipamentos (nacionais e importados), software, material de consumo, equipe própria, treinamentos, consultorias, viagens, entre outros custos necessários à execução do projeto.  

 

Público Alvo

Empresa e outras pessoas jurídicas do direito privado de todos os portes econômicos. No caso de empresa controlada por outra ou pertencente ao grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação. 

 

O programa adota uma classificação por faixas de receita operacional bruta, desde microempresas e médias empresas II (com receita até 300 milhões)

PORTE     ECONÔMICO

VALOR DE   FINANCIAMENTO

TAXA   NOMINAL

PRAZO DE   CARÊNCIA

PRAZO   TOTAL

PARTICIPAÇÃO   DA FINEP

Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

     Até 15 milhões

Até TR + 6,068% a.a.

  Até 24 meses

Até 96 meses

         Até 100%

Pequena

Médio I e Média II

Até TR + 6,605% a.a.

 

Itens financiáveis

São apoiadas despesas em Obras Civis/Instalações, Equipamentos Nacionais, Equipamentos Importados, Softwares, Matérias Primas e Material de Consumo, Equipe Própria, Treinamentos, Serviços de Terceiros, Viagens/Diárias, Encargos associados ao acesso ao Fundo Garantidor de  Crédito, e outros gastos necessários para a realização do projeto.

A rubrica de equipamentos (nacionais + importados) poderá representar até 70% e a rubrica obras civis/instalações até 30% do valor total financiado. Essas duas rubricas somadas não podem representar mais de 80% do valor total do projeto. 

 


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