FINEP Inovacred
Público Alvo: Empresa e outras pessoas jurídicas do direito privado de todos os portes econômicos.
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É uma linha de financiamento reembolsável voltada ao apoio das empresas brasileiras de todos os portes que buscam desenvolver ou aprimorar produtos, processos e serviços com foco na competitividade regional ou nacional. A operação é realizada por meio de agentes financeiros credenciados, que avaliam e aprovam os projetos conforme critérios técnicos e de porte econômico da empresa.
Os projetos devem estar alinhados ao conceito de inovação para a competitividade, com base nas diretrizes do Manual de Oslo, e podem envolver inovações de produto ou processo. Entre os itens financiáveis estão obras civis, aquisição de equipamentos (nacionais e importados), software, material de consumo, equipe própria, treinamentos, consultorias, viagens, entre outros custos necessários à execução do projeto.
Público Alvo
Empresa e outras pessoas jurídicas do direito privado de todos os portes econômicos. No caso de empresa controlada por outra ou pertencente ao grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.
O programa adota uma classificação por faixas de receita operacional bruta, desde microempresas e médias empresas II (com receita até 300 milhões)
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PORTE ECONÔMICO |
VALOR DE FINANCIAMENTO |
TAXA NOMINAL |
PRAZO DE CARÊNCIA |
PRAZO TOTAL |
PARTICIPAÇÃO DA FINEP |
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Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
Até 15 milhões |
Até TR + 6,068% a.a. |
Até 24 meses |
Até 96 meses |
Até 100% |
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Pequena |
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Médio I e Média II |
Até TR + 6,605% a.a. |
Itens financiáveis
São apoiadas despesas em Obras Civis/Instalações, Equipamentos Nacionais, Equipamentos Importados, Softwares, Matérias Primas e Material de Consumo, Equipe Própria, Treinamentos, Serviços de Terceiros, Viagens/Diárias, Encargos associados ao acesso ao Fundo Garantidor de Crédito, e outros gastos necessários para a realização do projeto.
A rubrica de equipamentos (nacionais + importados) poderá representar até 70% e a rubrica obras civis/instalações até 30% do valor total financiado. Essas duas rubricas somadas não podem representar mais de 80% do valor total do projeto.