FINEP Mais Inovação
Público Alvo: São elegíveis projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB)
O Finep Mais Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente pela Finep e utilizando recursos próprios e do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e enquadrados no Finep Mais Inovação caso estejam alinhados às missões e objetivos específicos descritos na Resolução CNDI/MDIC nº 1 de 06 de Julho de 2023 e apresentem níveis médio ou alto de grau e relevância de inovação.
PEIs apoiados nesta linha poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, nos seguintes casos: i) quando a participação de Mestres e Doutores corresponder a, no mínimo, 20% da equipe executora, ou ii) a destinação de recursos para ICTs for maior ou igual a R$ 4 milhões ou 5% do valor total do PEI.
As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.
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LINHA DE AÇÃO |
TAXA NOMINAL (1) |
PRAZO DE CARÊNCIA (2) |
PRAZO TOTAL (3,4) |
PARTICIPAÇÃO DA FINEP (5) |
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Finep Mais Inovação – Com bônus |
A partir de TR + 2,5% a.a. |
Até 48 meses |
156 meses |
Até 100% |
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Finep Mais Inovação |
TR + 4,0% a.a. |
- A esta taxa nominal será acrescido spread de risco, que variará entre 0,5 e 1,2 ponto percentual, conforme o risco da operação. A taxa nominal também está sujeita à incidência de spread de prazo, conforme opção do cliente e características da operação.
- O prazo de carência será equivalente ao prazo de execução, limitado à carência máxima prevista na linha de ação.
- O prazo total poderá ser estendido via aquisição/compra de spread de prazo, com limites específicos determinados em cada Linha de Ação.
- O Prazo total poderá ser reduzido a critério da Finep ou por solicitação do proponente. Nestes casos, a extensão de prazo descrita no item (3) não estará disponível.
- A participação da Finep nas linhas do produto ‘Finep Mais Inovação’ é de até 80% para projetos/PEIs situados nas regiões Sul e Sudeste (S e SE).
Público Alvo
São elegíveis projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, cujo montante apoiado (Valor de financiamento) seja superior a R$ 15 milhões e inferior a R$ 250 milhões e que sejam submetidos por empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado que acumulem as seguintes características:
- Possuam porte econômico equivalente à Média Empresa II ou superior;
- Possuam Patrimônio Líquido (PL) superior a R$ 40 milhões;
- Não estejam e não tenham passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não tenham ficado inadimplentes com a Finep nos últimos 5 anos;
- Tenham tido suas demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de Pessoas Jurídicas (PJs) com Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões.
Obs 1: Para projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim identificados pela Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do projeto, o valor de financiamento máximo para apoio via Crédito Direto é de R$ 300 milhões.
Obs 2: Em projetos de Crédito Direto que considerem apoio à aquisição de máquinas e equipamentos, serão analisados aspectos referentes à origem do produto, bem como limitações de seu fornecimento pela indústria local.
Itens financiáveis
Obras civis e instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de terceiros; e Outros gastos necessários para a realização do projeto.
Atividades inovativas apoiadas
P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.
Prazo de reconhecimento de despesas
A partir da data de recebimento do protocolo eletrônico do PEI ou projeto na Finep.