PRONAMPE BRDE SC 2025

Público Alvo: Apoio às micro e pequenas empresas sediadas no Estado. Destaca-se, que o Programa fornece crédito subsidiado, cuja finalidade é o Capital de giro.

1) Prazo

O prazo de pagamento é de 30 meses, sendo:
6 de carência (com 2 prestações trimestrais de encargos/juros) e
24 de amortização (24 prestações mensais de principal e encargos/juros).

2) Taxa de Juros

A taxa de juros é de 5% ao ano acima da Selic, com subsídio dos 5% para o pagamento em dia (nesse caso, para o mutuário será como se a taxa fosse somente a Selic).

3) Que empresas podem obter o crédito e valores máximos

O PRONAMPE BRDE SC 2025 possui três linhas.
Empresas com faturamento de até R$ 90 milhões em 2024 podem obter crédito em qualquer das três.
Seguem detalhamentos:

a) PRONAMPE SUSTENTÁVEL: financiamentos de até R$200 mil.
Empresas com aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Exemplos de enquadramento nos ODS:

  • Empresas da área de saúde (ODS 3: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades); ou
  • Empresas da área de educação (ODS 4: Assegurar educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos); ou
  • Empresas de mulheres (ODS 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas); ou
  • Empresas geradoras de energia fotovoltaica, ou hidrelétrica, ou serviços associados (ODS 7: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos); ou
  • Empresas de reciclagem de resíduos (ODS 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação); ou
  • Empresas de diversos setores (comércio, serviços, pequenas indústrias) que sejam de micro e pequeno porte, ou seja, faturamento até R$4,8 milhões (ODS 8: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos); ou
  • Outras empresas, consultar.

Para o enquadramento no PRONAMPE SUSTENTÁVEL, a empresa não deve ter atividades de relevante impacto desfavorável à sustentabilidade, como prospecção, refino, transporte ou comercialização de combustíveis fósseis, fabricação de derivados do petróleo, extração mineral, fabricação de produtos químicos ou explosivos, setor do tabaco e afins, indústria de armas, sua comercialização e atividades afins.

b) PRONAMPE EXPORTAÇÃO: financiamentos de até R$ 3 milhões.
Empresas exportadoras ou em processo de internacionalização.
Exemplos de enquadramento:

  • Empresa que comprove ter exportado (Declaração de Exportação, contrato, etc); ou
  • Empresa com certificação ISSO 9001, ISSO 14001 ou outras normas específicas para exportação; ou
  • Parcerias ou contratos com distribuidores internacionais; ou
  • Adesão a iniciativas reconhecidas internacionalmente, como Global Compact, certificações Fair Trade ou Rainforest Alliance; ou
  • Participação em feiras, rodadas de negócios ou eventos internacionais relacionados à exportação, como Anuga, SIAL, rodadas de negócios promovidas por câmaras de comércio internacionais;
  • Participação em programa de internacionalização ou exportação, como Apex-Brasil, SEBRAE Internacional ou similar;
  • Outras situações, consultar.

c) PRONAMPE INOVA: financiamentos de até R$ 3 milhões.
Empresas com perfil inovador.
Exemplos de enquadramento:

  • Empresas instaladas em incubadoras de base tecnológica ou parque tecnológico; ou
  • Empresas que receberam, nos últimos 10 anos, incentivos fiscais à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica (como Lei do Bem e Lei de Informática); ou
  • Empresas que nos últimos 10 anos obtiveram financiamento a projetos de P&D e inovação (como algumas linhas da FINEP); ou
  • Empresas apoiadas por programas como FINEP Startap, InovAtiva, Startup Brasil, Startout, Conexão Startup Brasil, Projetos de Aceleração do SEBRAE, Vitrine SEBRAE Startup; Participação Programa SC Mais Inovação do Governo do Estado de Santa Catarina; ou
  • Empresas com registro de patente no INPI, nos últimos 10 anos; ou
  • Empresas com depósito de pedido de patente no INPI, desde que válido; ou
  • Outras situações, consultar o consultor regional do BRDE.

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